Conselhos

Fiscal

membros

Angela Farias do Nascimento

Juliana da Silva Oliviera

Valeria de Freitas Faria Rodrigues

Competências

Administrativo

membros

Ludmilla Camila da Silva Cândido

Luiz Antonio Faria Souza

Luiz Antonio Faria Souza

Mayco de Oliveira Xavier Nunes

Thacyane Faria Maia Mendonça

Karine Karolayne Vieira Pires Honorato

Daniella Alves de Oliveira

Competências

Art. 16 – Ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em Lei, compete:
I fixar a orientação geral dos negócios da Companhia:
II – convocar a Assembleia Geral de Acionistas:
III propor à Assembleia Geral. A qualquer tempo e de forma justificada, a destituição de membros da Diretoria Executiva:
IV – fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar livros e papéis e solicitar informações sobre editas de licitação, contratos celebrados e aditivos contratuais;
V – deliberar sobre a alienação ou onerosidade de bens imóveis, estes últimos quando de valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do patrimônio líquido registrado no último balanço patrimonial;
VI – estabelecer as diretrizes para elaboração do plano de Auditoria Interna e aprová-lo:
VII – aprovar a indicação para a chefia do órgão de Auditoria Interna e destituí-la, por proposta da Diretoria Executiva;
VIII – convocar os auditores independentes e a chefia do órgão de Auditoria Interna para. Em reunião do Conselho, se pronunciarem a respeito dos relatórios, das contas da Diretoria e dos balanços consolidados;
IX – aprovar o relatório da administração, as contas da Diretoria Executiva e os balanços consolidados que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho no prazo máximo de dois meses. Contados do término do exercício social;
X – propor à Assembleia Geral a destinação do lucro líquido de cada exercício;
XI – examinar e apurar a transferência de recursos, na forma das disposições legais e regulamentares vigentes, para fundos de previdência privada, fundações e pessoas jurídicas de direito público;
XII – aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os projetos de expansão e programas de investimento, bem assim acompanhar sua execução e desempenho e cumprimento das metas e projetos estratégicos;
XIII – aprovar a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos, normas e planos sobre cargos, carreira, benefícios e salários, bem assim diretrizes e critérios para renegociação salarial com entidades de classe dos empregados, e, igualmente. Remuneração, concessão de diárias, gratificações, vantagens e eventuais planos de demissão incentivada, submetendo, quando necessário, aos órgãos superiores;